Para esses procedimentos, o prazo de carência é de 60 dias.
Para esses procedimentos o prazo de carência é de 120 dias.
Doenças preexistentes: 6 meses (180 dias).
O login é o número da carteira com seis dígitos e a data de nascimento do titular do plano. Com este acesso, o associado poderá obter informações em uma página exclusiva.
A CAURN dá um prazo de 6 meses (180 dias) de carência para os seguintes procedimentos de terapia:
Todos esses procedimentos precisam de autorização prévia, na sede da CAURN, e ainda de encaminhamento.
A carência é de 10 meses (300 dias) para parto a termo. No caso de urgência, a beneficiária pode ir diretamente ao hospital credenciado. O hospital fará o atendimento e solicitará a autorização à CAURN. Se o parto for eletivo, apresentar a solicitação médica na sede da CAURN para a autorização prévia da auditoria médica.
Prazos de carência de 180 dias.
*Procedimentos incluídos no Rol da ANS.
Sim, mas, para isso, a requisição deverá estar com as informações completas. Caso o profissional não credenciado não esteja no sistema da CAURN, serão solicitados ao associado os seguintes dados: