A CAURN está disponibilizando o canal de ilicitude, obedecendo ao Artigo 72 do seu Estatuto Social. Através deste, é possível receber informações dos funcionários, colaboradores, parceiros, fornecedores ou associados que tenham situações de ilicitude de qualquer natureza relacionadas às atividades da instituição.
Basta preencher o formulário eletrônico abaixo com todas as informações solicitadas. O canal possui a opção de não identificação. Não é possível identificar a origem do acesso, sendo necessário apenas informar os contatos para que seja dada resposta à denúncia.
O Conselho de Administração nomeou um membro como Ouvidor que será o responsável por receber as demandas dando encaminhamento a situação fornecendo meios para os interessados ocuparem as providências adotadas.
Não. Diferente da Ouvidoria ANS, esse canal irá tratar de demandas relacionadas a atos ilícitos. A Ouvidoria ANS é uma entidade de segunda instância na administração da CAURN que recebe informações sobre situações gerais que envolvam situações do serviço prestado.